Fique por Dentro!

O Brasil é um país tropical e, especialmente nos meses do verão, as temperaturas podem ficar muito altas.

O Brasil é um país tropical e, especialmente nos meses do verão, as temperaturas podem ficar muito altas.

Nesse contexto, a instalação do ar-condicionado deixou de ser um luxo e passou a ser uma verdadeira necessidade.

No entanto, sabemos que para instalar um ar-condicionado em condomínios, algumas regras devem ser seguidas. É importante assegurar a estética da fachada e do projeto arquitetônico do prédio, bem como de garantir a segurança dos condôminos.

Você sabe que regras são essas? Se não, fique tranquilo! A Arseg Curitiba explicará tudo isso para você. Acompanhe:

Como funciona a legislação em torno da instalação do ar-condicionado em condomínios?

De acordo com o artigo 1425º, presente no Decreto-Lei nº 47344, todas as obras que constituírem uma inovação, dependerão da aprovação da maioria dos condôminos, sendo que tal maioria corresponde a 2/3 de todos os moradores.

De forma análoga, também estão proibidas as inovações que venham a prejudicar a utilização das coisas próprias ou comuns de qualquer condômino.

Desse modo, vemos que, de acordo com a lei, a colocação do ar-condicionado em determinado apartamento deve estar de acordo com a assembleia dos condôminos, sendo que a aprovação das inovações vai depender da maioria, que é especialmente qualificada e que componha 2/3 da maioria absoluta.

Que aspectos devem ser considerados?

  • Fachada

Esse é um dos principais motivos que impede a instalação de aparelhos de climatização em edifícios. Isso porque os aparelhos acabam rompendo com o arranjo estético ou com a harmonia arquitetônica do prédio.

Desse modo, a problemática em torno da instalação dos aparelhos condicionadores de ar deve-se à adulteração das linhas arquitetônicas ou a quebra do equilíbrio visual do prédio.

Nesse sentido, mais uma vez, ficará a critério da assembleia do condomínio a permissão ou a proibição da instalação do ar-condicionado, visando à preservação da fachada.

  • Sobrecarga

Outro fator que pode impedir a instalação de um ar-condicionado é a geração de uma pressão energética superior à suportada pela fiação elétrica do edifício, gerando sobrecarga.

Frente a isso, antes de pensar em instalar um ar-condicionado no seu apartamento, é necessário verificar se o prédio em questão tem condições de suportar o aparelho ligado em todos os seus apartamentos.

Assim, especialmente nos edifícios mais antigos, a fiação tem de ser avaliada a fim de averiguar se ela tem a capacidade de, com segurança, aguentar a instalação dos aparelhos de ar-condicionado em todos os apartamentos que o compõe.

  • Gotejamento

O gotejamento também constitui um fator que deve ser levado em consideração, visto que ele afetará de forma direta os vizinhos. Isso porque a água que sai do dreno acabará pingando na sacada do andar de baixo.

Esse fato vai prejudicar o vizinho de forma dupla, pois além de molhar a sacada, pode produzir um barulho que também venha a incomodar. Ademais, a umidade também pode contribuir para a proliferação de fungos e plantas.

Como podemos perceber, há diversos fatores que podem impossibilitar a instalação do ar-condicionado nos condomínios. Dessa forma, antes de pensar em comprar o aparelho, é necessário verificar a convenção do condomínio, conversar com o síndico ou com o zelador, a fim de ter certeza da possibilidade de ser capaz de instalar o aparelho condicionador de ar em seu apartamento.

 

A Arseg Ar Condicionado Curitiba está sempre a sua disposição.

Para mais informações entre em contato:

Telefone: (41) 3056-1277 / (41) 99872-7771

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